segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Litoral Sul realiza reunião do Comitê Local José Boiteux, SC, e lança livro Arte e Cultura Xokleng

Entre os dias 19 e 20 de dezembro foi realizada a reunião do Comitê Local José Boiteux, da etnia Xokleng e Guarani, com 8 caciques das aldeias da Terra Indígena Laklãnõ, mais o cacique Presidente Antônio Caxias Popó. A reunião ocorreu na Escola Indígena Laklãnõ.

Muitos assuntos foram conversados, em que a finalização da demarcação da TI Lakãnõ também foi apontada. O processo segue aguardando voto do Supremo Tribunal Federal, ainda sem previsão de datas.

Foi feito também o lançamento do livro "Arte e Cultura Xokleng", escrito em português e Xokleng, elaborado em oficinas na TI Laklãnõ em dezembro de 2012, com coordenação técnica de Catiúscia de Souza, historiadora e mestrando em Sociologia Política da UFSC, que atuou como colaboradora da FUNAI; Ana Roberta Uglõ Patté, indígena Xokleng e estudante da Licenciatura Intercultural Indígena da UFSC e Marcondes Namblá, também indígena Xokleng e estudante da Licenciatura Intercultural Indígena da UFSC, que atuaram como colaboradores indígenas; Fernanda Cerqueira, Geógrada e Agente em Indigenismo da FUNAI, que atuou como técnica; com Coordenação de João Maurício Farias, Sociólogo e Coordenador Regional do Litoral Sul da FUNAI.

http://issuu.com/nunonunes3/docs/livro_-_cultura_lakla__no___-_a4_we?e=1601581/6189368 
 
Com esta reunião, finalizou-se as atividades de 2013, trazendo para as Coordenações Técnias Locais e Coordenação Regional informações para o planejamento de 2014.

Litoral Sul realiza reunião dos Comitês Locais Porto Alegre e Cruz Alta, RS

Mais uma etapa cumprida rumo à proteção e promoção aos direitos dos Povos indígenas. Foi realizada entre 16 e 17 de dezembro de 2013 a reunião com lideranças indígenas da etnia Guarani do Rio Grande do Sul, das Terras e Reservas Indígenas jurisdicionadas à CTLs Porto Alegre e Cruz Alta.


Muitas demandas foram apresentadas, sendo a principal a resolução do problema das demarcações de Terras Indígenas. A etnosustentabilidade foi amplamente discutida e planejada para melhorar as ações em 2014. Outro ponto essencial foi o acompanhamento de ações da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e das responsabilidades de prefeituras, conforme o art. 2o da Lei 6.001/73, o Estatuto do Índio:


Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:        I - estender aos índios os benefícios da legislação comum, sempre que possível a sua aplicação;        II - prestar assistência aos índios e às comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional;        III - respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição;        IV - assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência;        V - garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat , proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso;        VI - respeitar, no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;        VII - executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas;        VIII - utilizar a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;        IX - garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;        X - garantir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem.
 Foi conversado ainda sobre a representatividade indígena nos Conselhos de Estado, como Conselho Estadual dos Povos Indígenas do RS, o Controle Social, bem como a autonomia das organizações indígenas, como o Conselho de Apoio ao Povo Indígena Guarani no Rio Grande do Sul (CAPIG-RS).

domingo, 15 de dezembro de 2013

Litoral Sul realiza reunião dos Comitês Locais Paranaguá, Joinville e Palhoça

O Decreto 7.778 de 2012 instituiu que as Coordenações Regionais da FUNAI devem ter órgãos colegiados, composto por servidores e indígenas, com a finalidade de realizar o controle social. Conforme o Decreto:
"Art. 11.  Aos Comitês Regionais compete:
I - colaborar na formulação de políticas públicas de proteção e promoção territorial dos povos indígenas em sua região de atuação;
II - propor ações de articulação com os outros órgãos dos governos estaduais e municipais e organizações não governamentais;
III - colaborar na formulação do planejamento anual para a região; e
IV - apreciar o relatório anual e a prestação de contas da Coordenação Regional."
E, ainda, prevê o Decreto que
"Art. 9o  A FUNAI instituirá Comitês Regionais para cada Coordenação Regional.  
§ 1o  Os Comitês Regionais serão compostos por Coordenadores Regionais, que os presidirão, Assistentes, Chefes de Divisão e de Serviços, Chefes das Coordenações Técnicas Locais, representantes indígenas locais e de órgãos e entidades da administração pública federal, na forma do regimento interno da FUNAI.  
§ 2o  As reuniões dos Comitês Regionais ocorrerão ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou pela maioria de seus membros. 
§ 3o  O quórum para a realização das reuniões dos Comitês Regionais será de, no mínimo, cinquenta por cento dos membros votantes e as deliberações ocorrerão por maioria simples de votos, excetuados casos previstos no regimento interno em que se exijam quórum qualificado. 
§ 4o  Em caso de impedimento do membro titular, ele será representado por seu substituto legal. 
§ 5o  Os Comitês Regionais poderão, por intermédio do Presidente ou por decisão de seu plenário, convidar outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, técnicos, especialistas, representantes de entidades não governamentais, membros da sociedade civil e da CNPI para prestar informações e opinar sobre questões específicas, sem direito a voto, na forma do regimento do Comitê Regional. 
§ 6o  A representação indígena de que trata o § 1o não será exercida por servidores públicos federais."
Portanto, a CR Litoral Sul tem seu Comitê Regional composto por 13 membros indígenas e 13 servidores, conforme foi estipulado no Seminário da FUNAI de 2010, em Florianópolis, SC. Ainda foi instituído que a Litoral Sul teria Comitês Locais, composto pelo Chefe da Coordenação Técnica Local e caciques ou representantes indígenas.

A reunião dos Comitês Locais de Paranaguá, Joinville e Palhoça ocorreram nos dias 12 e 13 de dezembro, na estrutura da Epagri, em Joinville, com a etnia Guarani.

  O diálogo foi produtivo, em que dúvidas sobre o Decreto 7.778/12 foram sanadas, com a apresentação das finalidades da FUNAI, das Coordenações Regionais e das Coordenações Técnicas Locais. Foi definido que os Comitês Locais devem se reunir quando necessário, e no mínimo duas vezes por ano, e que as ações de articulação da FUNAI com outras instituições parceiras, como municípios, Assistência Rural, Secretarias de Educação, passem a ser em conjunto do Comitê Local.

Foram apontadas falhas nas ações da FUNAI, devido à falta de estrutura que as CTLs vivem: falta de servidores que aguarda a realização de Concurso Público, a reforma dos prédios e manutenção de viaturas e barcos. Ainda foi solicitado que sejam equipadas as CTLs com Caminhonetes 4x4.

O Presidente do Comitê Regional, o Coordenador Regional João Maurício Farias, solicitou que cada Comitê Local apontasse prioridades para o planejamento de 2014, o que foi definido pelas lideranças e Chefes de CTLs, como segue:
CTL Palhoça
Prioridades
1- Habitação nas aldeias Mbiguaçu, Cambirela, Amancio, Imarui, Praia de Fora
2- Preparação do solo para plantio tradicional e mudas de frutífera
3- Piscicultura e criação de aves

CTL Paranaguá
Prioridades
1- Demarcação e regularização, monitoramento das TIs, estruturar a CTL, mais funcionários, prédio, motorista, manutenção dos veículos e barcos, caminhonete
2- Habitação, saneamento e energia elétrica
3- Piscicultura, Meliponicultura, articulação com Emater e Cooperafloresta para projetos nas aldeias, Casa de artesanato em Guaviraty (Xangri-lá)

CTL Joinville
Prioridades
1- Estruturação da CTL, realização do Comitê Local
2- Habitação, telhas e madeiras
3- Agricultura, Piscicultura e criação de aves
Serão realizadas reuniões conjuntas dos Comitês Locais de Porto Alegre e Cruz Alta na capital gaúcha, com a etnia Guarani, e o Comitê Local Xokleng em José Boiteux.
 

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Ministro da Justiça veio a Florianópolis mediar conflitos em demarcação de Terras Indígenas e fortalecer FUNAI

No dia 9 de dezembro de 2013, o Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, veio para Florianópolis, SC, se reunir com Governador Raimundo Colombo, indígenas, Procuradores do Minstério Público Federal e proprietários contrários à demarcação de Terras Indígenas em SC. No início da reunião o Governador teve que se ausentar devido ao falecimento de sua sogra, passando a responsabilidade no acompanhamento para o vice-Governador Eduardo Moreira. Representando a Presidência da FUNAI, João Maurício Farias, Coordenador Regional do Litoral Sul, acompanhou a reunião subsidiando o Ministro e seu assessor, Marcelo Veiga, com informações da região.


A intenção do Ministro de buscar ao máximo as possibilidades de acabar com o conflito entre as partes, indígenas e proprietários, foi aos poucos sendo cumprida, tendo em vista a posição da Presidenta Dilma Rousseff em criar um fundo para indenização pela terra de proprietários. Atualmente, no processo de demarcação de Terras Indígenas, a União indeniza pelas benfeitorias existentes na propriedade, pois a Constituição Federal, ao reconhecer como Terra Indígena, torna nulo os títulos emitidos pelos estados, que são os tituladores desde 1850, pela Lei de Terras.


Santa Catarine possui um instrumento legal, que existe apenas no Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, em que o estado, como titulador, deve ser o indenizador aos proprietários que tenham de sair de Terras Indígenas. Isto ocorre por que pela Lei de Terras de 1850, as províncias, hoje estados, vendiam títulos de terras a famílias de colonos, por meio de empresas colonizadoras. As empresas colonizadoras geralmente atraiam os colonos europeus, com a promessa que tais terras não tinham indígenas, pois eram dizimados por milícias restantes da Guerra do Paraguai, contratadas pelo estado ou empresas de colonização. Os colonos pagaram ao estado pelas suas terras, porém os indígenas não foram exterminados, e com o reconhecimento de seus direitos, passaram a reivindicar a demarcação de suas terras.

Em Santa Catarina há o artigo 148-A da Constituição Estadual que prevê que o estado indenize os proprietários pequenos agricultores. Porém um Projeto de Lei circula na Assembléia Legislativa, o PL 0069/13, de autoria da Deputada Luciane Carminatti. O PL aponta que não apenas pequenos agricultores, mas todos os moradores que devem sair de Terras Indígenas sejam indenizados, pois é função do estado e estatratégico para evitar conflitos.

Porém, ao ser consultado, o estado de SC, por meio da Secretaria da Fazenda, informou que caso ocorra conflitos é a FUNAI, com apoio da Polícia Federal quem deve resolver, bem como indenizações pelo estado honeraria além do previsto em Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, o relator Deputado Nei Ascari, concluiu votando que a FUNAI com Polícia Federal aja em conflitos, retirando os proprietários e que estes devem ser realocados ou indenizados pela Secretaria de Habitação do estado de SC.


A reunião com Ministro da Justiça e demais foi oportuna para se recuperar a preocupação no acolhimento das partes pelo estado, seja indígena ou proprietários. O estado de SC deve acolher e buscar recursos para resolver os problemas, e não fingir que tudo que envolve indígenas deve ser tratado com a União. Inclusive o vice-Governador Eduardo Moreira reconheceu que desde o início da gestão, ainda não receberam os indígenas para uma conversa com Governador, apenas proprietários. A Procuradora Analúcia Hartmann, do MPF-SC, lembrou a todos que os indígenas também são catarinenses.