sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Núcleo de Políticas Sociais da CR reuniu-se com o Coordenador Regional do Litoral Sul

O Núcleo de Políticas Sociais, ligado ao Gabinete e Assistente, reuniu-se com o Coordenador Regional do Litoral Sul, João Maurício Farias, para planejar as ações de 2014. Maria Elaine Oselame e Caterine Duffles compõe o Núcleo, que segue as ações da Coordenação Geral de Promoção da Cidadania (CGPC) e Coordenação Geral de Promoção dos Direitos Sociais (CGPDS).
O acompanhamento das ações de saúde indígena, segurança alimentar, processos educativos, que são de responsabilidade de estados e municípios, em que a FUNAI deve coordenar, articular e orientar tais ações nas aldeias indígenas.

As Coordenações Técnicas Locais - CTLs, atuam diretamente com as aldeias e indígenas com os temas de documentação, previdência social, assistência social, entre outras, e a articulação com os Chefes das CTLs será a grande meta do Núcleo de Políticas Sociais.

Veja o Regimento Interno da FUNAI e entenda como funciona:
 
PORTARIA Nº 1.733, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO



Art. 126 - À Coordenação Geral de Promoção da Cidadania - CGPC compete:
I - coordenar, formular, planejar, organizar, orientar, avaliar e monitorar, em articulação intersetorial e interinstitucional, o desenvolvimento e a execução de políticas, programas e ações de promoção e proteção de cidadania para os povos indígenas, em especial os processos educativos e iniciativas comunitárias, a mobilização social, os assuntos de gênero e geração, e o enfrentamento à violência;
II - acompanhar e prestar informações sobre o planejamento, programação e execução orçamentária, física, financeira, quanto ao alcance das metas, iniciativas e indicadores das ações sob responsabilidade da Coordenação-Geral, inclusive daquelas provenientes da aplicação da renda do patrimônio indígena;
III - participar da elaboração do plano de aplicação dos recursos da Renda do Patrimônio Indígena com as Coordenações Regionais, e a participação efetiva das comunidades indígenas, no âmbito de sua competência.
IV - propor normas e procedimentos no que se refere à regulamentação de ações de promoção da cidadania, no âmbito de suas competências;
V - orientar e apoiar, no âmbito de suas competências, as unidades da FUNAI;
VI - coordenar processos de consultas prévias, livres e informadas às comunidades indígenas, respeitadas suas formas próprias de organização social, no âmbito de suas competências;
VII - fornecer, no âmbito de suas competências, subsídios e manifestações necessárias à regularidade do componente indígena de licenciamento ambiental, sempre que solicitado pela CGLIC;
VIII - apoiar a CGIIRC nas ações de promoção da cidadania em áreas de índios de recente contato;
IX - acompanhar e participar de colegiados, fóruns e conselhos relacionados às políticas públicas pertinentes aos temas afetos à Coordenação Geral;


Art. 128 - À Coordenação de Gênero, Assuntos Geracionais e Mobilização Social - COGEM compete:
I - coordenar, apoiar, formular, planejar e articular com as instituições governamentais e organizações não governamentais, nacionais e internacionais, o desenvolvimento e a execução de políticas, programas e ações relacionados às dimensões de gênero e geração dos povos indígenas;
II - apoiar e acompanhar as iniciativas dos povos indígenas nos assuntos relacionados às dimensões de gênero e geração e referentes à mobilização social;
III - apoiar e articular processos e ações com vistas à inserção das dimensões de gênero e geração nas diferentes unidades da FUNAI;
IV - elaborar, executar e apoiar, em articulação intersetorial e interinstitucional, processos de formação de indígenas e de servidores da FUNAI, visando à qualificação dos projetos e atividades relacionados às dimensões de gênero e geração;
V - apoiar, articular e acompanhar as comunidades e organizações indígenas locais, regionais e nacionais, em suas ações de mobilização e controle social para a garantia de seus direitos perante o Estado brasileiro;
VI - participar e contribuir, em articulação intersetorial e interinstitucional, na regulamentação do procedimento de consulta aos povos indígenas;
VII - apoiar, estimular e orientar as instituições governamentais a promoverem a participação social indígena, bem como a realização da consulta livre, prévia e informada; e
VIII - apoiar a participação social indígena nos Comitês Regionais da FUNAI; e
IX - apoiar e acompanhar as comunidades e organizações indígenas locais, regionais e nacionais, em suas ações de mobilização social com vistas aos processos de informação e formação, bem como de fortalecimento institucional de suas organizações.
Art. 129 - Ao Serviço de Acompanhamento das Ações de Gênero, Assuntos Geracionais e Mobilização Social - SEGEM compete:
I - acompanhar, orientar e apoiar as unidades descentralizadas na elaboração e implementação das ações referentes às dimensões de gênero, geracional e mobilização social;
II - apoiar e realizar estudos e pesquisas referentes à aplicabilidade das políticas, programas e ações voltadas às dimensões de gênero, geracional e mobilização social, em articulação com as demais unidades da FUNAI; e
III - subsidiar a Coordenação para o desenvolvimento e monitoramento das ações de promoção e proteção da cidadania, com ênfase nas dimensões de gênero e geracional.


Art. 130 - À Coordenação de Processos Educativos - COPE compete:
I - coordenar, apoiar, acompanhar, formular, planejar e articular os processos educativos comunitários indígenas que valorizem suas línguas, culturas, conhecimentos, saberes e práticas tradicionais;
II - acompanhar a execução das políticas de educação escolar indígena sob a responsabilidade dos órgãos governamentais federais, estaduais e municipais, colaborando tecnicamente com sua qualificação e especificidade;
III - acompanhar, apoiar e subsidiar tecnicamente as políticas de valorização e fortalecimento das memórias, línguas, culturas e identidades indígenas, em articulação com o Museu do Índio;
IV - apoiar os povos, comunidades e professores indígenas para o exercício do controle social sobre as políticas de educação e na elaboração e implementação de Projetos Político-Pedagógicos;
V - elaborar e apoiar, em articulação intersetorial e interinstitucional, processos de formação de indígenas, visando à qualificação dos projetos e atividades relacionados aos processos educativos indígenas.
Art. 131 - Ao Serviço de Acompanhamento de Processos Educativos - SEAPE compete:
I - acompanhar, apoiar e orientar as unidades descentralizadas na elaboração e implementação das ações referentes aos processos educativos indígenas;
II - apoiar e realizar estudos e pesquisas para subsidiar a elaboração de projetos e atividades voltados aos processos educativos indígenas; e
III - subsidiar a Coordenação para o desenvolvimento e monitoramento das ações de promoção e proteção da cidadania, com ênfase nos processos educativos indígenas.


Art. 140 - À Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais - CGPDS compete:
I - coordenar, formular, planejar, organizar, orientar, avaliar e monitorar, em articulação intersetorial e interinstitucional, políticas, programas e ações de promoção e de proteção dos direitos sociais, em especial à seguridade social e o direito humano à alimentação adequada para os povos indígenas asseguradas a sua participação;
II - acompanhar e prestar informações sobre o planejamento, programação e execução orçamentária, física, financeira, quanto ao alcance das metas, iniciativas e indicadores das ações sob responsabilidade da Coordenação-Geral, inclusive daquelas provenientes da aplicação da renda do patrimônio indígena;
III - participar da elaboração do plano de aplicação dos recursos da Renda do Patrimônio Indígena com as Coordenações Regionais, e a participação efetiva das comunidades indígenas, no âmbito de sua competência;
IV - propor normas e procedimentos no que se refere à regulamentação de ações de promoção dos direitos sociais, no âmbito de suas competências;
V - orientar e apoiar, no âmbito de suas competências, as unidades da FUNAI;
VI - coordenar processos de consultas prévias, livres e informadas às comunidades indígenas, respeitadas suas formas próprias de organização social, no âmbito de suas competências;
VII - fornecer, no âmbito de suas competências, subsídios e manifestações necessárias à regularidade do componente indígena de licenciamento ambiental, sempre que solicitado pela CGLIC;
VIII - apoiar a CGIIRC nas ações de promoção aos direitos sociais em áreas de índios de recente contato; e
IX - acompanhar e participar de colegiados, fóruns e conselhos relacionados às políticas públicas pertinentes aos temas afetos à Coordenação Geral.
Art. 141 - Ao Serviço de Apoio Administrativo - SEAD compete:
I - executar as atividades de apoio administrativo;
II - receber, registrar, controlar e promover a distribuição e a expedição de documentação, no âmbito da Coordenação-Geral; e
III - executar as atividades de controle de material e apoio de recursos humanos.
Art. 142 - Ao Serviço de Monitoramento e Avaliação - SEMAV compete:
I - controlar, sistematizar, consolidar e prestar informações sobre o planejamento, programação e execução orçamentária, física, financeira, quanto ao alcance das metas, iniciativas e indicadores das ações sob sua responsabilidade, inclusive daquelas provenientes da aplicação da renda do patrimônio indígena;
II - monitorar e avaliar as ações de promoção e proteção dos direitos sociais para povos indígenas.

Art. 143 - À Coordenação de Proteção Social - COPS compete:
I - articular e acompanhar, em conjunto com instituições competentes, a implementação de políticas, programas e ações de previdência social e de assistência social, notadamente de transferência de renda, adequadas para povos indígenas;
II - promover acessibilidade a direitos previdenciários e a políticas de transferência de renda, adequadas para povos indígenas, mediante a cooperação com demais unidades descentralizadas da Fundação;
III - promover e apoiar pesquisas e estudos referentes à efetividade e à eficácia dos direitos previdenciários e das políticas de transferência de renda, destinadas aos povos indígenas, em articulação intersetorial e interinstitucional;
IV - coordenar, promover e apoiar as ações de Registro Administrativo Indígena - RANI; e
V - promover e apoiar condições de acessibilidade à documentação civil básica, em articulação com instituições competentes.
Art. 144 - Ao Serviço de Acolhimento ao Índio - SEAI compete:
I - Acolher os indígenas que se encontram em deslocamento no Distrito Federal;
II - apoiar as unidades descentralizadas nas ações de acolhimento a indígenas em deslocamento.
Art. 145 - Ao Serviço de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação - SEAM compete:
I - controlar, sistematizar, consolidar e prestar informações sobre o planejamento, programação e execução orçamentária, física, financeira, quanto ao alcance das metas, iniciativas e indicadores das ações sob sua responsabilidade, inclusive daquelas provenientes da aplicação da renda do patrimônio indígena;
II - subsidiar a elaboração de minutas de termos de convênios, de cooperação e outros instrumentos relativos a ações com instituições governamentais e organizações não governamentais, nacionais e internacionais, acompanhando e avaliando seus respectivos desdobramentos; e
III - manter informações atualizadas sobre o andamento dos projetos e atividades sob a responsabilidade da Coordenação.

Art. 146 - À Coordenação de Articulação e Acompanhamento das Ações de Saúde e Segurança Alimentar - COASA compete:
I - participar de processos de formulação, monitoramento e avaliação de políticas, programas e ações de atenção à saúde dos povos indígenas desenvolvidas pela União, Estados e Municípios em articulação intersetorial e interinstitucional;
II - promover e apoiar a valorização da medicina tradicional indígena em articulação intersetorial e interinstitucional;
III - participar de processos de formulação, monitoramento e avaliação de políticas, programas e ações de segurança alimentar e nutricional, para os povos indígenas, desenvolvidas pela União, Estados e Municípios em articulação intersetorial e interinstitucional;
IV - participar de processos de formulação, monitoramento e avaliação de políticas, programas e ações de assistência social para povos indígenas, nas áreas de Proteção Social Básica e Especial, referidas no Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
V - apoiar, monitorar e avaliar políticas, programas e ações de segurança alimentar e nutricional de caráter emergencial e complementar, para povos indígenas, em situação de risco e vulnerabilidade;
VI - promover e apoiar a valorização dos sistemas alimentares tradicionais, em articulação intersetorial e interinstitucional; e
VII - promover estudos e levantamentos para a identificação dos fatores que impactam na insegurança alimentar e na saúde dos povos indígenas a fim de subsidiar as políticas, programas e ações que venham a ser construídas em benefício desses povos.
Art. 147 - Ao Serviço de Acompanhamento das Ações de Saúde e Segurança Alimentar - SEAS compete, acompanhar, monitorar e avaliar ações de saúde e segurança alimentar.

Art. 148 - À Coordenação de Infraestrutura Comunitária - COIC compete:
I - acompanhar, orientar, subsidiar e qualificar as políticas, programas e ações de infraestrutura comunitária, em articulação intersetorial e interinstitucional, com vistas à ampliação do acesso diferenciado para povos indígenas;
II - propor normatização para a implantação de ações de infraestrutura comunitária destinadas aos povos indígenas em articulação intersetorial e interinstitucional;
III - orientar, fiscalizar e assessorar tecnicamente os projetos de infraestrutura comunitária indígena;
IV - promover estudos e diagnósticos participativos necessários à viabilização de projetos de infraestrutura comunitária indígena;
V - identificar e articular, em cooperação com instituições competentes, o acesso dos povos indígenas á tecnologias adequadas de captação, armazenamento e distribuição de água para consumo humano, saneamento e estruturação de atividades produtivas;
VI - apoiar, valorizar e fortalecer o uso tradicional de matériasprimas para edificação de habitações e outras obras de infraestrutura comunitária indígena; e
VII - analisar e apoiar projetos de alternativas energéticas, mobilidade e comunicação para os povos indígenas a fim de orientar a sua implantação de forma sustentável e diferenciada em articulação com os entes envolvidos.
Art. 149 - Ao Serviço de Acompanhamento das Ações de Infraestrutura Comunitária - SEIC compete acompanhar, monitorar e avaliar ações de infraestrutura comunitária, em terras indígenas.




Um comentário:

  1. COMO AGENTE DA PASTORAL SOCIAL DA IGREJA CATÓLICA DA CIDADE DE OSÓRIO/RS,PAROQUIA N. Sª DE CARRAVAGIO, SITO AV.BRASIL 1542,BAIRRO CARAVAGIO,CUJA JURISDIÇÃO TERRITORIAL CONSTA UMA PEQUENA ALDEIA INDIGINA SOL NASCENTE. PRESISARIA CONHECER UM POUCO DAS LEIS E DIREITOS QUE REGEM EM NOSSO PAÍS, ESTA ETNIA, PARA MELHOR COLABORAR-MOS COM OS MESMOS. MEU EMEIO= JFORODRIGUES33@GMAIL.COM FONE 51-36632184 E CEL.51-
    82759613. MEUS AGRADECIMENTOS PELA ATENÇÃO DISPENSADA.

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